DECRETO Nº 62184, DE 29 DE JANEIRO DE 1968. Autoriza a Cessão Sob a Forma de Utilização Gratuita e Mediante Condições Especiais, a Prefeitura Municipal de Salvador, do Imovel que Menciona, Situado Na Bahia de Todos os Santos, No Estado da Bahia.

DECRETO Nº 62.184, DE 29 DE JANEIRO DE 1968.

Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita e mediante condições especiais, à Prefeitura Municipal de Salvador, do imóvel que menciona, situado na Bahia de Todos os Santos no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão gratuita, ao Município de Salvador, Estado da Bahia, do próprio nacional denominado ?Forte de São Marcelo? na Baía de Todos os Santos, com a área aproximada de 5.024m2 (cinco mil e vinte e quatro metros quadrados), situado naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 215.752, de 1965.

Art. 2º

Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à instalação de um Museu Oceonográfico e conexos, o qual ficará sob a guarda e fiscalização da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, (D.P.H.A N.), tornando-se nula a cessão, sem direito à indenização, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se...

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