DECRETO Nº 81670, DE 16 DE MAIO DE 1978. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, da Area de Terra que Menciona, Situada No Municipio e Comarca de Iguape No Estado de São Paulo, Destinada a Instalação de Estação Radio, pela Telecomunicações de São Paulo S.a. - Telesp.

Decreto nº 81.670, de 16 de maio de 1978.

Autoriza a cessão, sob o forma de utilização gratuita, da área de terra que menciona, situada no Município e Comarca de Iguapé no Estado de São Paulo, destinada às instalação de Estação de Rádio, pela Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP, de uma área de terra, em zona rural, sem benfeitorias, medindo 7.225 m² (sete mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), localizada no km 53 + 889 (quilômetro cinquenta e três mais oitocentos e oitenta e nove metros), da Rodovia Estadual SP-222, trecho Biguá-Iguape, no Município e Comarca de Iguape, Estado de São Paulo, a ser desmembrada de maior porção, de propriedade da União, em nome do Ministério da Agricultura, conforme escritura lavrada às fls. 51 e 52 do livro III, em 24 de novembro de 1951, e registrada às fls 44 do livro 3-R, sob o nº 7.482, do Registro de Imóveis, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra indicada no artigo 1º é destinada à instalação da Estação Rádio local e, conforme a Planta nº 40.978 e demais elementos constantes do Processo nº 14.270/77, do Ministério das Comunicações, possui a forma de quadrado, de 85,00 m (oitenta e cinco metros), de lado, de vértices A, B, C e D, com seguintes características e confrontações: o vértice "B" situa-se no km 53 + 889 m (quilômetro cinquenta e três mais oitocentos e oitenta e nove metros), sobre a cerca de divisa da faixa de domínio da Rodavia aludida, de propriedade do Departamento Estadual de Rodagem de São Paulo - DER-SP, com o terreno de propriedade do Ministério da Agricultura a partir deste ponto os limites da área expropriada se desenvolvem de acordo com as seguintes caraterísticas, para quem, de dentro do terreno, olha para a Rodovia Estadual SP-222 e, adota o sentido horário para orientação dos lados: lado de frente - segmento BA: faz limites com a faixa de domínio do DER-SP, tem rumo 28°00'12" NE; lado direito - segmento AD: faz limites com o terreno remanescente, tem rumo 61°59'48" SE; lado dos fundos - segmento DC: faz limites com o terreno remanescente, tem rumo 28°00'12"SW; lado esquerdo -...

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