DECRETO Nº 79527, DE 13 DE ABRIL DE 1977. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, Dos Terrenos que Menciona, Situados No Municipio de Iguape e Na Ilha Comprida, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 79.527, DE 13 DE ABRIL DE 1977.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, dos terrenos que menciona, situados no Município de Iguape e na Ilha Comprida, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado de São Paulo, dos terrenos de marinha situados no Município de Iguape e na Ilha Comprida, com as áreas de 990,00m² (novecentos e noventa metros quadrados e) 26.000,00m² (vinte e seis mil metros quadrados), respectivamente, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-347, de 1976.

Art. 2º

Os terrenos a que se refere o art. 1º destinam-se à implantação, pelo cessionário, de uma linha de transmissão de energia elétrica, ligando o Município de Iguape à Ilha Comprida, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Caberá ao cessionário a responsabilidade por indenização de benfeitorias existentes e demais ônus decorrentes do empreendimento, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial, sem direito a qualquer ressarcimento, por parte da União, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste...

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