DECRETO Nº 81875, DE 04 DE JULHO DE 1978. Dispõe Sobre a Execução do Protocolo de Expansão Comercial Concluido Entre o Brasil e o Uruguai, Sobre os Gravames e os Requisitos de Origem Incidentes Nos Produtos Uruguaios Incluidos No Referido Protocolo de Expansão Comercial, Sobre a Suspensão de Determinadas Concessões da Lista de Vantagens Não-extensiv...

Decreto nº 81.875, de 04 de julho de 1978.

Dispõe Sobre a execução do Protocolo de Expansão Comercial concluído entre o Brasil e o Uruguai, sobre os gravames e os requisitos de origem incidentes nos produtos uruguaios incluídos no referido Protocolo de Expansão Comercial, sobre a Suspensão determinadas concessões da Lista de Vantagens não-extensivas outorgadas pelo Brasil ao Uruguai na ALALC e sobre normas complementares e procedimentos para as negociações do Protocolo de Expansão Comercial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e

CONSIDERANDO que o trato de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu Artigo 32, a concessão de vantagens, a uma Parte Contratante de menor desenvolvimento econômico relativo, não extensivas às demais;

CONSIDERANDO que a resolução 204 (CM-II/VI-E) da Conferência das Partes Contratantes da ALALC estendeu ao Uruguai o tratamento preferencial de país de menor desenvolvimento econômico relativo;

CONSIDERANDO que o Brasil e o Uruguai firmaram em Rivera, em 12 de junho de 1975, o Protocolo de Expansão Comercial aprovado pelo Congresso Nacional em 22 de agosto de 1975, conforme o Decreto legislativo nº 67, publicado no Diário Oficial de 25 do mesmo mês, e promulgado pelo Decreto nº 80.369, de 21 de setembro de 1977, publicado no Diário Oficial de 22 de setembro de 1977;

CONSIDERANDO que, por troca de notas de 9 de julho de 1976, os Governos do Brasil e Uruguai aprovaram as listas de produtos a serem incluídos no regime de desgravação do Protocolo de Expansão Comercial;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 78.195, de 4 de agosto de 1976, dispôs sobre a execução de Protocolo de Expansão Comercial concluído entre o Brasil e o Uruguai, sobre os gravames e os requisitos de origem incidentes nos produtos uruguaios incluídos no referido Protocolo de Expansão Comercial e sobre a suspensão de concessões da Lista de vantagens não-extensivas outorgadas pelo Brasil ao Uruguai na ALALC;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 78.919, de 7 de dezembro de 1976, alterou o Anexo IV do Decreto nº 78.195, de 4 de agosto de 1976;

CONSIDERANDO que, por troca de notas de 9 de maio de 1978, os Governos do Brasil e Uruguai aprovaram a ampliação das Listas de Concessões do Protocolo de Expansão Comercial, bem como a...

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