DECRETO Nº 80354, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977. Altera o Decreto 76.271, de 15 de Setembro de 1975, que Dispõe Sobre o Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Universidade Federal da Bahia, e da Outras Providencias.

DECRETO N 80.354, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977.

Altera o Decreto nº 76.271, de 15 de setembro de 1975, que dispõe sobre o Grupo Direção e Assessoramento Superiores da Universidade Federal da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta dos Processos DASP nºs 19.268 de 1976 e 18.361-77,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 76.271, de 15 de setembro de 1975 que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto n º 76.271, de 1975.

Art. 3º

O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I, classificada no nível 3, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Universidade Federal da Bahia.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O de 20-9-77.

Tabelas

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