DECRETO Nº 52310, DE 29 DE JULHO DE 1963. Cria o Grupo de Trabalho Misto de Meteorologia (gtmm).

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DECRETO Nº 52.310, DE 29 DE JULHO DE 1963.

Cria o Grupo de Trabalho Misto de Metereologia (G.T.M.M.)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I da Constituição e

CONSIDERANDO que os órgãos meteorológicos dos Ministérios da Agricultura, Marinha e Aeronáutica devem obedecer a princípios e procedimentos básicos, comuns, de maneira a que a sua atuação se exerça harmonicamente;

CONSIDERANDO que a metereologia exige, para a consecução de seus objetivos, estreita colaboração entre os países;

CONSIDERANDO que, dada a necessidade imperativa de tal colaboração, a metereologia, quer na parte referente a pesquisa científica, quer na parte relativa as suas aplicações, obedece a critérios e a normas estabelecidas internacionalmente,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Misto de Meteorologia (G.T.M.M.) com a finalidade precípua de estabelecer, assegurar e manter a unidade de ação e a uniformização dos métodos de trabalho que devem presidir as atividades meteorológicas no País.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete estudar e propor medidas e normas tendentes:

a) ao estabelecimento e gradual execução de um plano oásico das rede nacional de estações de observação meteorológica;

b) a padronização dos equipamentos instrumentos e materiais meteorológicos, respeitadas, sempre que possível, as prescrições da Organização Meteorológica Mundial e as peculiaridades de cada serviço;

c) A padronização das normas operacionais e dos métodos aplicáveis à observação meteorólogica, bem como à uniformização da codificação e sumarização dos dados observacionais, para posterior intercâmbio ou difusão;

d) à coordenação das rêdes ou estações de observação existentes dentro do plano da rêde nacional;

e) à coordenação dos serviços de previsão do tempo;

f) à...

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