DECRETO Nº 77610, DE 17 DE MAIO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos para Categorias Funcionais Dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Universidade Federal D...

DECRETO N.º 77.610 - DE 17 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei n.º 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo n.º DASP-06054, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do "Grupo Artesanato, código LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código LT-SA-800; Médico, Enfermeiro, Técnico em Reabilitação, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro, Técnico de Administração, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social e Bibliotecários, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Desenhista, Auxiliar em Assuntos Educacionais, Auxiliar em Assuntos Culturais, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização e Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código LT-NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, código LT-SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n.º 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

Ficam extintos e suprimidos os empregos relacionados no Anexo III deste Decreto, pertencentes à Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 3º

O órgão de pessoal...

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