DECRETO Nº 79817, DE 15 DE JUNHO DE 1977. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos para Categorias Funcionais Dos Grupos:artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e e Portaria, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro ...

DECRETO Nº 79.817, DE 15 DE JUNHO DE 1977

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei número 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta dos processos DASP números 9.029, 9.785 e 10.483, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, Código: LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800; Médico, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro, Arquiteto, Economista, Contador, Estatístico, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Agente de Comercialização de Café, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código LT-NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código: LT-SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto número 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II, deste Decreto.

Art. 2º

Os empregos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos na Tabela Suplementar do Instituto Brasileiro do Café - IBC, devendo ser extintos e suprimidos quando vagarem.

Art. 3º

Ficam extintos e suprimidos da Tabela de Pessoal regido pela legislação trabalhista, do Instituto Brasileiro do Café - IBC, os empregos relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º

O órgão de pessoal lavrará...

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