DECRETO Nº 91250, DE 17 DE MAIO DE 1985. Altera Dispositivos do Decreto 83.989, de 18 de Setembro de 1979, que Dispõe Sobre os Grupos-outras Atividades de Nivel Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Medio e Artesanato, a que Se Refere o Artigo 2 da Lei 6.550, de 5 de Julho de 1978, e da Outras Providencias.

Decreto nº 91.250, de 17 de maio de 1985.

Altera dispositivos do Decreto nº 83 989, de 18 de setembro de 1979, que dispõe sobre os Grupos-Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O item XII, NÍVEL 7, do art. 3º, e a letra c , do item I, do § 2º, do art. 30 do Decreto nº 83.989, de 18 de setembro de 1979, passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º ...........................................................................................................................

NÍVEL 7 .........................................................................................................................

XII - a trabalhos de análise de sistemas, abrangendo as atividades de análise do levantamento de serviços e à elaboração de projetos e planos de organização, a nível de supervisão, coordenação e controle, para cujo desempenho é exigida formação superior em uma das seguintes áreas: Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis, Matemática, Economia, Administração ou Processamento de Dados.

Art. 30. ..........................................................................................................................

§ 2º ................................................................................................................................

I - ...................................................................................................................................

c) diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente de Engenharia, Estatística...

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