DECRETO Nº 95356, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Guariroba', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Paracatu, No Estado de Minas Gerais, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.694, de 1...

DECRETO Nº 95.356, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA GUARIROBA", classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Guariroba", com a área de 2.550,0000 ha (dois mil e quinhentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na margem direita do Ribeirão da Aldeia, de coordenadas geográficas longitude 46º43'06"WGr e latitude 16º50'29"S, segue confrontando com terras de Terezinha Medeiros Botelho, passando pelo marco M-2, com azimutes de 99º01'10" e 156º49'09", e distâncias de 637,89m e 4.242,51m até o marco M-3, situado na Vereda Antonica ou do Cedro, na divisa de terras de Terezinha Medeiros Botelho e Mannesmann Agro Florestal Ltda; deste, segue subindo pela Vereda Antonica ou do Cedro, confrontando com terras da Mannesmann Agro Florestal Ltda, com uma distância de 3.500m, até o marco M-4, situado na Vereda Antonica ou do Cedro, na divisa de terras da Mannesmann Agro Florestal Ltda. e Alvaro Botelho; deste, segue confrontando com terras de Alvaro Botelho, com azimute de 255º51'45" e distância de 2.743,08m, até o marco M-5, situado na divisa de terras de Álvaro Botelho e Antonio Botelho; deste, segue confrontando com terras de Antônio Botelho, passando pelos marcos M-6 e M-7, com azimutes de 345º16'37", 331º11'21" e 01º38'12", e distâncias de 1.416,51m, 228,25m e 350,14m, até o marco M-8; deste segue descendo pela Vereda Antonica...

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