DECRETO Nº 74309, DE 23 DE JULHO DE 1974. Concede Reconhecimento Ao Curso de Ciencias da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Guaxupe, Mantida pela Fundação Educacional Guaxupe, Com Sede Na Cidade de Guaxupe, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 74.309 - DE 23 DE JULHO DE 1974

Concede reconhecimento ao Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guaxupé. Mantida pela Fundação Educacional Guaxupé, com sede na cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.674-74, de 1973, conforme consta dos Processos nºs 2.376-73 - CFE e 204.066, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guaxupé, mantida pela Fundação Educacional de Guaxupé, com sede na cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1974...

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