DECRETO Nº 31289, DE 18 DE AGOSTO DE 1952. Abre Ao Ministerio da Guerra o Credito Especial de Cr 14.400.000,00 para Ocorrer a Despesa que Especifica.

DECRETO Nº 31.289, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952.

Abre ao Ministério da Guerra, e crédito especial de Cr$14.400.000,00, para ocorrer à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.531, de 27 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93,do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$14.400.000,00 - (catorze milhões e quatrocentos mil cruzeiros) - para ocorrer às despesas complementares com a construção de edifícios e instalação de maquinária para uma fábrica de munição destinada ao Exército.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1952...

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