DECRETO Nº 71505, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1972. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Ciencias Contabeis e de Administração, da Faculdade de Ciencias Contabeis e de Administração Guerreiro Britto, da Sociedade Universitaria Professor Nuno Lisboa, Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 71.505 - DE 7 DE DEZEMBRo DE 1972

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, da Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração "Guerreiro Britto", da Sociedade Universitária Professor Nuno Lisbôa, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo Nº 266.666-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, da Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração "Guerreiro Britto" mantida pela Sociedade Universitária Professor Nuno Lisbôa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972...

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