DECRETO Nº 66998, DE 05 DE AGOSTO DE 1970. Confisca Bens e Haveres e Considera Nulos Atos de Incorporação, Alienação Ou Oneração e Cessão Efetivados por Jose Cavalcanti de Arruda Sobrinho, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 66.998, DE 5 DE AGOSTO DE 1970.

Confisca bens e haveres e considera nulos atos de incorporação, alienação ou oneração e cessão efetivados por José Cavalcanti de Arruda Sobrinho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, tendo em vista o que consta dos autos de investigação sumária 00099-70 da Comissão Geral de Investigações,

Decreta:

Art. 1º

São nulos, de pleno direito em relação à Fazenda Pública, nos termos do artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969, os seguintes atos praticados por José Cavalcanti de Arruda Sobrinho:

  1. Cessão de cotas firmada com José Valério de Souza Irmão, alusiva ao capital social da Indústria e Comércio Arruda Ltda., no valor de Cr$ 395.000,00, por instrumento particular arquivado sob nº 9.194, em 21 de outubro de 1968, na Junta Comercial do Estado da Paraíba.

  2. Venda feita à Indústria e Comércio Arruda Ltda. da Fazenda Santa Fé, sita no município de Mananguapé, na Paraíba, por escritura transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Mamanguapé sob número 11.581 em 28 de outubro de 1968, no livro 3-AE, fls. 44.

  3. Incorporação da Granja Iracema, da Granja Monte Alegre, da propriedade localizada no bairro de Alagoa Grande e do apartamento nº 804 situado no Edifício Suape, ao patrimônio da Sociedade Indústria e Comércio Arruda Ltda., pessoa jurídica constituída por contrato arquivado em sob nº 5.118, na Junta Comercial do Estado da Paraíba.

  4. Transferência para a Sociedade Indústria e Comércio Arruda Ltda. da quantia de Cr$ 300.000,00, conforme contrato particular de constituição firmado em 1 de fevereiro de 1968 e arquivado, na mesma data, sob nº 5.118, na Junta Comercial do Estado da Paraíba.

Art. 2º

São confiscados e incorporados ao patrimônio do Banco do Nordeste do Brasil S.A., nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969 e pela forma dos artigos e do Decreto-lei 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969, os seguintes bens pertencentes a José Cavalcanti de Arruda Sobrinho:

1) Granja Iracema, situada no Planalto Cabo Branco, da cidade Recreio Cabo Branco, na Praia do Tambaú, no...

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