DECRETO Nº 72616, DE 15 DE AGOSTO DE 1973. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Educação, Ciencias e Letras Hebraico-brasileira 'renascença', Mantida pela Sociedade Hebraico-brasileira 'renascença', Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 72.616, DE 15 DE AGOSTO DE 1973.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Hebraico-brasileira "Renascença", mantida pela Sociedade Hebraico-brasileira "Renascença", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 801-73, conforme consta dos Processos nº 1.231-72-CFE e nº 265.702-71 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Hebraico-brasileira "Renascença", com os cursos de Letras (licenciatura plena, nas modalidades Português - Inglês e Português-Hebraico), Ciências (licenciatura de 1º grau) e Pedagogia (habilitações em: Administração, Supervisão e Inspeção Escolar, de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e Formação de Professores, em licenciatura plena), mantida pela Sociedade Hebraico-brasileira "Renascença", com sede na cidade de São Paulo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT