DECRETO Nº 0-001, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997. Decreto - Transfere para a Fundação L'hermitage a Concessão Outorgada a Radio Rio Vermelho de Silvania Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Silvania, Estado de Goias.

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DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997

Transfere para a Fundação L'Hermitage a concessão outorgada à Rádio Rio Vermelho de Silvânia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001403/97,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Rio Vermelho de Silvânia Ltda. pelo Decreto nº 90.906, de 5 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União em 6 subseqüente, para a Fundação L'Hermitage explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Silvânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A explorarão do...

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