DECRETO Nº 52727, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963. Autoriza a Companhia Hidro Eletrica do São Francisco a Construir Linha de Transmissão de Caruaru a Bezerros, Estado de Pernambuco, e Declara de Utilidade Publica a Faixa de Terra Destinada a Passagem Dessa Linha.
DECRETO Nº 52.727, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963.
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a construir linha de transmissão de Caruaru a Bezerros, Estado de Pernambuco, e declara de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem desta linha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 151, letras b e c do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinado com o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a construir uma linha de transmissão entre Caruaru e Bezerros, no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A referida linha se destina ao transporte de energia elétrica da subestação de Caruaru à cidade de Bezerros.
Caducará a presente autorização independentemente de ato declaratório, se a concessionária não iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados ou as modificações que forem autorizadas.
É declarada de utilidade pública à faixa de terra destinada a passagem da linha de transmissão de que trata o art. 1º com 50 metros de largura, de Caruaru a Bezerros, Estado de Pernambuco.
A faixa de terra descrita no artigo anterior compreende as áreas constantes das plantas aprovadas pelo Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, no Processo D Ag número 953-1959, situadas no Estado de Pernambuco, de propriedade atribuída às pessoas abaixo relacionadas na ordem em que se encontram ao longo do traçado da linha.
Município de Caruaru
1 - Área de 6.000 (seis mil) m², da Fundação da Casa Popular;
2 - Área de 20.000 (vinte mil) m², do Cortume Souza Irmão S. A. - Faz. Encanto;
3 - Área de 11.500 (onze mil e quinhentos) m², De João Demócrito Florêncio, também conhecido por Jotinha Florêncio - Florêncio - Faz. Encanto;
4 - Área de 42.500 (quarenta e dois mil e quinhentos) m², de Luzia Cavalcanti de Albuquerque - Prop. Azevene;
5 - Área de 30.750 (trinta mil setecentos e cinqüenta) m², de Manuel Bernardo da Silva - Prop Campo Novo;
6 - Área de 13.000 (treze mil) m², dos Herdeiros de Felipe Teixeira - Prop. Campo Novo;
7 - Área de 1.750 (um mil setecentos e cinqüenta) m², o Doutor José Morera Reis - Prop. Campo Novo;
8 - Área de 4.500 (quatro mil e quinhentos) m², de Maria José da Silva - Prop. Campo Novo;
9 - Área de 46.000 (quarenta e seis mil) m², de João Martins Vasconcelos Filho - Prop Campo Novo;
10 - Área de 40.500 (quarenta mil e quinhentos) m², de Alfredo Veríssimo da Silva - Prop. Campo Novo;
11 - Área de 11.900 (onze mil e novecentos) m², de Joaquim Martins de Vasconcelos - Prop Campo Novo;
12 - Área de 3.500 (três mil e quinhentos) m², de Manuel Antônio dos Santos - Prop. Campo Novo;
13 - Área de 4.850 (quatro mil oitocentos e cinqüenta) m², de Severino José Florêncio - Prop Campo Novo;
14 - Área de 7.250 (sete mil duzentos e cinqüenta) m², de Florêncio Antônio da Silva - Pro. Campo Novo;
15 - Área de 2.000 (dois mil) m², de João Dias Pinto - Prop...
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