DECRETO Nº 68187, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971. Autoriza o Reconhecimento Dos Cursos de Historia, Geografia, Pedagogia e Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Catanduva, No Estado de São Paulo.

decreto nº 68.187, de 10 de Fevereiro de 1971.

Autoriza o Reconhecimento dos Cursos de História, Geografia, Pedagogia e Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 245.158-70 do Ministério da Educação e cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido Reconhecimento aos Cursos de História, Geografia, Pedagogia e Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, sediada na cidade de Catanduva, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de Fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Júlio Ribeiro...

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