DECRETO Nº 79019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Letras, de Historia e de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Carangola, Com Sede Na Cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 79.019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Letras de História e de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Carangola, com sede na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.790-76 conforme consta dos Processos nºs 17.797-98-99 - 17.800-75-CFE e 261.095-76 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Letras licenciatura plena, com as habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês e as respectivas literaturas História e de Pedagogia licenciatura plena com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º Grau e em Administração Escolar no 1º e 2º graus, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Carangola, com sede na cidade de Carangola, Estado de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT