DECRETO Nº 75062, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Matematica, de Geografia, de Historia e de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras 'rui Barbosa', Mantida pela Sociedade Cultural de Andradina, Com Sede Na Cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

Decreto nº 75.062, de 9 de dezembro de 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Matemática, de Geografia, de História e de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Rui Barbosa", mantida pela Sociedade Cultural de Andradina, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.685-74, conforme, consta dos Processos números 5.020-73 - CFE e 261.377-72, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática, de Geografia, de História e de Letras (licenciaturas de 1º grau e plena, habilitação em Português-Inglês) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Rui Barbosa", mantida pela Sociedade Cultural de Andradina, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

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