RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 38, DE 29 DE JUNHO DE 1984. Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a Contratar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 40,000,000.00 (quarenta Milhões de Dolares Americanos), Destinado Ao Programa de Investimentos do Municipio.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA; PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos), destinado ao programa de Investimentos do Municípios.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a realizar, com garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado ao Programa de Investimentos do Município.

Art. 2º

A Operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e ainda, o disposto na Lei...

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