DECRETO Nº 33850, DE 21 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Horto Florestal de Saltinho, em Rio Formoso, Estado de Pernambuco, do Serviço Florestal, do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.850, DE 21 DE SETEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Horto Florestal de Saltinho, em Rio Formoso, Estado de Pernambuco, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Horto Florestal de Saltinho, em Rio Formoso, Estado de Pernambuco, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador do Horto Florestal de Saltinho, em Rio Formoso, Estado de Pernambuco, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Administrador do Horto Florestal de Saltinho, em Rio Formoso, Estado de Pernambuco expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Serviço Florestal - Horto Florestal de Saltinho, em Rio Formoso, Estado de Pernambuco
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Armazenista
1
Armazenista ............................................
56,00
-
-
1
19
-
-
1
1
Artífice
2
Artífice .....................................................
53,00
-
-
2
19
-
-
2
2
Encarregado de Mostruário
1
Enc. do Mostruário ..................................
60,00
-
-
1
20
-
-
1
1
Feitor
1
Feitor .......................................................
65,00
1
-
1
21
-
1
1
1
1
Herborizador
1
Herborizador ...........................................
50,00
-
-
1
18
-
-
1
1
Mecânico
1
Mecânico .................................................
60,00
-
-
1
20
-
-
1
1
Motorista
2
Motorista .................................................
62,00
-
-
2
20
-
-
2
2
Trabalha...
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