DECRETO Nº 63644, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor do Departamento Nacional de Educação, o Credito Suplementar de Ncr 1.887.000,00 (hum Milhão, Oitocentos e Oitenta e Sete Mil Cruzeiros Novos) para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 63.644, de 19 de novembro de 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$1.887.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$1.887.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil cruzeiros novos) para refôrço da dotação orçamentária consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

258.2.0519

- Campanha Nacional do Material Escolar

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Despesas de Consumo .....................................................................

911.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

976.000,00

Total ....................................................................................................

1.887.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação abaixo especificada:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

258.2.0519

- Campanha Nacional de Material Escolar

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

1.887.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

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