DECRETO Nº 74006, DE 02 DE MAIO DE 1974. Concede Reconhecimento a Faculdade de Ciencias Humanas da Universidade Catolica de Minas Gerais - Extensão de Pedro Leopoldo, Com Sede Na Cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 74.006, DE 2 DE MAIO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica de Minas Gerais - Extensão de Pedro Leopoldo, com sede na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 357-74, conforme consta dos Processos nºs 3.334-73 - CFE e 273.510-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica de Minas Gerais - Extensão de Pedro Leopoldo - MG, com os cursos de Ciências, de Estudos Sociais (Licenciatura de 1º Grau), e de Letras (licenciatura de 1º Grau, habilitações em Português - Francês e Português - Inglês), com sede na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

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