DECRETO Nº 79302, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1977. Concede Reconhecimento do Curso de Ciencias Economicas do Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas da Universidade Estadual de Campinas, Com Sede Na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 79.302, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1977.

Concede reconhecimento a curso de Ciências Econômicas do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, conforme consta do Processo nº 261.869 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Estadual de Campinas, com sede na Cidade de Campinas, Estado São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1977; 156º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT