DECRETO Nº 74961, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Ciencias de Estudos Sociais e de Letras da Faculdade de Ciencias Humanas de Ponte Nova - Minas Gerais, Mantida pela Universidade Catolica de Minas Gerais, Com Sede Na Cidade de Belo Horizonte.

DECRETO nº 74.961, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências de Estudos Sociais e de Letras da Faculdade de Ciências Humanas de Ponte Nova - Minas Gerais, mantida pela Universidade Católica de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.216-74, conforme consta dos Processos nºs 3.021-73-CFE e 273.509-72 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1°

É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, de Estudos Sociais e de Letras (licenciatura de 1° grau) da Faculdade de Ciências Humanas de Ponte Nova, Minas Gerais, mantida pela Universidade Católica de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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