DECRETO Nº 95950, DE 22 DE ABRIL DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Poço do Ico', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Santa Maria da Boa Vista, No Estado de Pernambuco, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decr...

DECRETO Nº 95.950, DE 22 DE ABRIL DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?Fazenda Poço do Iço?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.683, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?Fazenda Poço do Iço?, com área de 874,2880 ha (oitocentos e setenta e quatro hectares, vinte e oito ares e oitenta centiares), situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do marco M-2853, implantado na divisa com os lotes 754 e 185, segue-se, então, com o azimute de 145°40'03" e distância de 209,53m, encontrando-se o marco M-2854; segue-se, então, com o azimute de 96°45'27" e distância de 415,38m, encontrando-se o marco M-2855; segue-se, então, com o azimute de 191°42'59" e distância de 7.588,54m, encontrando-se o marco M-2838; segue-se, então, com o azimute de 190°57'59" e distância de 907,50m, encontrando-se com o M-2837; segue-se, então, com o azimute de 167°09'58" e distância de 2.117,38m, encontrando-se o marco M-3274; segue-se, então, com o azimute de 259°45'31" e distância de 932,48m, encontrando-se o marco M-2058; segue-se, então, com o azimute de 259°51'41" e distância de 343,29m, encontrando-se o marco M-2057; segue-se, então, com o azimute de 260°00'26" e distância de 368,13m, encontrando-se o marco M-2056; segue-se, então, com o azimute de 347°26'07" e distância de 1.059,24m, encontrando-se o marco M-3273; segue-se, então, com o azimute de 18°32'36" e distância de 1.620,42m, encontrando-se o marco M-2840; segue-se, então, com o...

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