DECRETO Nº 0-007, DE 06 DE OUTUBRO DE 1997. Decreto - Transfere para a Fundação Igreja Evangelica Assembleia de Deus a Concessão Outorgada a Radio Maranata Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Firminopolis, Estado de Goias.

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DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1997

Transfere para a Fundação Igreja Evangélica Assembléia de Deus a concessão outorgada à Rádio Maranata Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53670.000070/97,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Maranata Ltda., pelo Decreto nº 96.148, de 10 de junho de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 13 subseqüente, para a Fundação Igreja Evangélica Assembléia de Deus explorar, pela restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão...

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