DECRETO Nº 55743, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1965. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação, Imoveis Destinados a Universidade do Ceara.
decreto nº 55.743, de 9 de fevereiro de 1965.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis destinados à Universidade do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis com tôdas as suas benfeitorias, instalações e servidões, localizados no bairro do Benfica, em Fortaleza, Estado do Ceará, a seguir descritos:
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o prédio nº 2.619, da Av. Visconde de Cauípe, com o respectivo terreno, em que se acha encravado, medindo vinte e dois metros e quarenta centímetros (22,40m) de frente por fundos pertencentes, de propriedade de Maria Júlia Lopes;
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o prédio nº 2.597, da Av. Visconde de Cauípe, com o respectivo terreno, em que se acha encravado, medindo dez metros e vinte e cinco centímetros (10,25m) de frente, por fundos pertencentes de propriedade de Maria Teresinha de Brito;
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o prédio nº 2.591, da Av. Visconde de Cauípe, com o respectivo terreno, em que se acha encravado, medindo onze metros e setenta e cinco centímetros (11,75m) de frente, por fundos pertencentes, de propriedade de Maria Belmar de Matos Brito;
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o prédio nº 1.838, da Av. Visconde de Cauípe, com o terreno em que se acha encravado, medindo quarenta metros e oitenta centímetros (40,80m) de frente, dando frente também para a rua Antônio Pompeu e fundos pertencentes, de propriedade de Eugênio Nunes de Souza e outros;
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o prédio nº 1.810, com o terreno em que se acha encravado, medindo oito metros e oitenta centímetros (8,80m) por fundos pertencentes na Av. Visconde de Cauípe, de propriedade de Amaro Pinto de Barros;
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o prédio nº 1.798, da Av. Visconde da Cauípe, esquina com a rua Antonio Pompeu, com o terreno em que se acha encravado, medindo vinte metros e oitenta centímetros (20,80m) de frente por fundos pertencentes, de propriedade de Francisco Sampaio Irmão;
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o terreno situado na Av. Visconde de Cauípe, vizinho à casa número 1.838, da mesma avenida, medindo dezessete metros e trinta centímetros (17,30m) de frente, por fundos pertencentes de propriedade das Missionárias Capuchinhas de São Francisco de Assis;
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o terreno situado na esquina da Av. Visconde de Cauípe, com Senador Catunda, medindo vinte e um metros e sessenta centímetros...
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