DECRETO Nº 59407, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Imoveis Necessarios a Expansão do 'campus' da Universidade Federal da Bahia.

DECRETO Nº 59.407, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóveis necessários à expansão do ?Campus? da Universidade Federal da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Universidade Federal da Bahia, as áreas de terreno, casas e benfeitorias seguintes, tôdas situadas nos bairros do Canela e da Federação, subdistrito da Vitória em Salvador, Capital do Estado da Bahia, descritos abaixo e pertencentes a:

  1. Bairro do Canela

    a.1) a Joaquim Guedes de Melo, uma área de 2.306,00m² (dois mil trezentos e seis metros quadrados) com casa e benfeitorias, correspondente aos nºs. 32 e 34 da Av. Araújo Pinho, limitando-se ao Nordeste, com terrenos do Hospital Getúlio Vargas, na extensão de 85,70 m. (oitenta e cinco metros e setenta centímetros); ao Sudeste, na extensão de 31,50 m. (trinta e um metros e cinqüenta centímetros), com terrenos da Universidade Federal da Bahia; ao Sudeste, na extensão de 76,40m (setenta e seis metros e quarenta centímetros), com terrenos de propriedade de Otaviano Muniz Barreto Júnior, e, ao Nordeste, com à rua Araújo Pinho, uma extensão de 30,00 m. (trinta metros);

    b.1) ao espólio de Rodrigo Martins Catarino, uma área de 3.240,00 m² (três mil duzentos e quarenta metros quadrados) limitando-se ao Sudeste, em linha reta, com terrenos de propriedade do espólio de Rodrigo Martins Catarino, na extensão de 23,30 m. (vinte e três metros e trinta centímetros); com a rua transversal da Av. Araujo Pinho numa extensão de 10,40 m. (dez metros e quarenta centímetros) e com terrenos da Universidade Federal da Bahia numa extensão de 47,60 m. (quarenta e sete metros e sessenta centímetros); em linha quebrada ao Nordeste e Noroeste com a Rua Marechal Floriano Peixoto, numa extensão de 37,00 m. (trinta e sete metros), 3,40 m. (três metros e quarenta centímetros);e 77,40 m (setenta e sete metros e quarenta centímentros); ao Sudeste, em linha reta, com a divisa do prédio nº 24, da Rua Marechal Floriano Peixoto, numa extensão de 25,60 m. (vinte e cinco metros e sessenta centímetros); com os fundos do prédio nº 9, da rua Moreira de Pinho, numa extensão de 11,00 m (onze metros) e com os fundos do lote nº 7 da Rua Moreira de Pinho, numa extensão de 4,00 m. (quatro metros);

    c.1)...

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