DECRETO Nº 63541, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Situados No Municipio de Espumoso, No Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 63.541, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968.

Declara de interêsse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados no Município de Espumoso, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, combinado com o artigo 157, item III, §§ 1º, 3º e 4º da Constituição e nos têrmos dos artigos 18, 20 e 22 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º

É declarada de interêsse social para fins de desapropriação, e por êste ato desapropriada, duas áreas de terras integrantes do imóvel denominado Fazenda Bela Vista, situada no Município de Espumoso, no Estado do Rio Grande do Sul, tidas como de propriedade da sucessão de José Baggio, e com as seguintes confrontações:

  1. Quinhão Dois, com a área de 110,94 ha aproximadamente, confrontando-se ao Norte, com o rio Jacuí; ao Sul, com terras de Sebastião Sipp, Adolfo Schimonho, Felipe Sipp, Willibaldo Sipp e Jorge Sipp; a Leste e Oeste, pelo rio Jacuí;

  2. Quinhão Dez, com a área de 227,80 ha aproximadamente, limitando-se ao Norte, com terras de Júlio Provenzi, o rio Jacuí, terras de João Camilo e Tranquilo Massarote; ao Sul, com terras de Ângelo Provenzi; a Leste, com a estrada que vai de Espumoso à Bela Vista; e a Oeste com o rio Jacuí.

Art. 2º

A presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imissão na posse dos imóveis objeto dêste Decreto, nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em seu artigo 2º e respectivos parágrafos.

Art. 3º

O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária-IBRA, fica autorizado a dar execução a êste Decreto, promovendo as medidas amigáveis e judiciais necessárias, e incorporando ao seu patrimônio os imóveis desapropriados, a fim de dar-lhes destinação social nos têrmos da Lei número 4.504-64.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de...

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