DECRETO Nº 81807, DE 23 DE JUNHO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, os Imoveis que Menciona, Situados Na Cidade de Fortaleza, No Estado do Ceara, Necessarios Ao Ministerio da Aeronautica.

Decreto nº 81.807, de 23 de junho de 1978.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, situados na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, necessários ao Ministério da Aeronáutica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea n e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio pleno dos lotes de terrenos número 1 (um) a 28 (vinte e oito) e respectivas benfeitorias, com área total de 13.312,26m² (treze mil, trezentos e doze metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), constituindo a Quadra 16 (dezesseis) do loteamento "Parque Jardim União", na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, tidos como de propriedade: o domínio útil da Casa do Rádio Amador do Ceará e outros; o domínio direto da Imobiliária Atlântica S\A e Imobiliária Manoel Sátiro ou sucessores.

Art. 2º

Os imóveis de que trata o artigo anterior destinam-se à ampliação do pátio de estacionamento de aeronaves civis, no Aeroporto de Fortaleza, no Estado do Ceará, conforme planta e elementos técnicos constantes do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 20-01/4389/73.

Art. 3º

Fica autorizada a desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º

De acordo com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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