DECRETO Nº 69379, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971. Autoriza a Alienação de Imoveis da Universidade Federal de Santa Catarina e da Outras Providencias.

decreto nº 69.379, de 19 de outubro de 1971.

Autoriza a alienação de imóveis da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo único, "in fine", da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica a Universidade Federal de Santa Catarina autorizada a alienar, observadas as exigências legais os seguintes imóveis de sua propriedade, ocupados pela Casa de Estudantes Planalto e Casa de Estudantes Luso:

I - Casa de Estudantes Planalto - Prédio de alvenaria, com dois pavimentos, situado à rua Almirante Lamego, nº 2, com área de 620,03 m2 e terreno de 321,86 m2, em Florianópolis;

II - Casa de Estudantes Luso - Dois prédios de alvenaria, com dois pavimentos, situados à rua Alan Kardec, nºs 28 e 28-F, com a área de 546,49 m2 e terreno de 345 m2, em Florianópolis.

Art. 2º

O produto das vendas dos imóveis relacionados no artigo anterior, devidamente escriturado, será depositado pela Universidade Federal de Santa Catarina na agência local do Banco do Brasil S. A., em conta vinculada, para exclusiva utilização no custeio das obras do "Setor de Convivência Social", a ser construído no "Campus Universitário.".

Art. 3º

As escrituras públicas de alienação dos referidos imóveis, serão assinadas pelo Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em...

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