Lei nº 3.849 de 18/12/1960. FEDERALIZA A UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE, CRIA A UNIVERSIDADE DE SANTA CATARINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 3.849, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1960

Federaliza a Universidade do Rio Grande do Norte, cria a Universidade de Santa Catarina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Universidade do Rio Grande do Norte, a que se refere o Decreto nº 45.116, de 26 de dezembro de 1958, passa a integrar o Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, incluída na Categoria constante do item I, do art. 3º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

Art. 2º

É Criada a Universidade de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, e integrada no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, incluída na categoria constante do item I, do art. 3º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

Art. 3º

As Universidades referidas nos artigos anteriores terão personalidade jurídica e gozarão de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.

Art. 4º

A Universidade do Rio Grande do Norte compor-se-á dos seguintes estabelecimentos de ensino superior:

  1. Faculdade de Medicina de Natal (Decreto nº 42.923, de 30 de dezembro de 1957);

  2. Faculdade de Farmácia de Natal (Lei nº 3.727, de 14 de fevereiro de 1960);

  3. Faculdade de Odontologia de Natal (Lei nº 3.727, de 14 de fevereiro de 1960);

  4. Faculdade de Direito de Natal (Decreto nº 43.142, de 3 de fevereiro de 1958);

  5. Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Norte (Decreto nº 47.438, de 15 de dezembro de 1959).

§ 1º As Faculdades e Escolas mencionadas neste artigo passam a denominar-se: Faculdade de Medicina, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Direito e Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Norte.

§ 2º O Poder Executivo promoverá, dentro do prazo de três anos, a criação ou agregação à Universidade do Rio Grande do Norte, de uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

Art. 5º

A Universidade de Santa Catarina compor-se-á dos seguintes estabelecimentos de ensino superior:

  1. Faculdade de Direito de Santa Catarina (Lei nº 3.038, de 19 de dezembro de 1956);

  2. Faculdade de Medicina de Santa Catarina (Decreto nº 47.531, de 29 de dezembro de 1959, retificado...

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