DECRETO Nº 64026, DE 27 DE JANEIRO DE 1969. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, o Imovel que Menciona, Necessario Ao Ministerio da Marinha.

Decreto nº 64.026, de 27 de janeiro de 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno de propriedade do Senhor Samuel Gonçalves Gesteira, localizado à rua Teotônio Freire, Freguezia, Ilha do Governador, Estado da Guanabara, medindo de frente doze metros (12,00m), por igual largura pela linha de fundos, com trinta metros (30,00m) por ambos os lados, área total de trezentos e sessenta metros quadrados (360,00m²), e confrontando pela linha de frente com o alinhamento da rua, pelo lado esquerdo com terreno do Estado da Guanabara e, pelo lado direito e fundos, com terrenos da União sob a jurisdição do Ministério da Marinha.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para a ampliação das instalações do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 3º

Fica o Ministério da Marinha autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.

Art. 4º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da...

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