DECRETO Nº 61967, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, o Imovel Sito a Avenida Francisco Matarazzo 101, Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto nº 61.967, de 22 de dezembro de 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel sito à Avenida Francisco Matarazzo nº 101, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, acôrdo com a letra ?m? do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel, compreendendo construções e terrenos, sito à Avenida Francisco Matarazzo nº 101, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere a presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

O imóvel ora declarado de utilidade pública destina-se ao Ministério da Agricultura, que fica autorizado a promover a desapropriação, correndo as despesas à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Ivo Arzua Pereira

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