DECRETO Nº 3388, DE 21 DE MARÇO DE 2000. Altera a Redação do Artigo 32 do Anexo I do Decreto 2.455, de 14 de Janeiro de 1998, que 'implanta a Agencia Nacional do Petroleo - Anp, Autarquia Sob Regime Especial, Aprova Sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.388, DE 21 DE MARÇO DE 2000.

Altera a redação do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que ?Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

Decreta:

Art. 1º

O art. 32, do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 32. O quantitativo total de pessoal em exercício na ANP, considerados os integrantes do quadro efetivo de forma temporária, requisitados, cedidos e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo, não será superior a trezentos e setenta e três servidores.? (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Rodolpho Tourinho Neto

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