LEI ORDINÁRIA Nº 5205, DE 12 DE JANEIRO DE 1967. Isenta Dos Impostos de Importação e de Consumo, Equipamento Importado pela Cooperativa Central Dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda, Destinado a Ampliação da Fabrica de Leite em Po Instalada em Sete Lagoas

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LEI Nº 5.205, DE 12 DE JANEIRO DE 1967

Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento importado pela Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda., destinado à ampliação de fábrica de leite em pó, instalada em Sete Lagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo ao equipamento amparado pelo certificado de cobertura cambial nº DG-33-66/366 e aditivo 33-66/432, emitidos pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. importado pela Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda., para a ampliação de sua Fábrica de Leite em Pó, instalada em Sete Lagoas, Estado de Minas...

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