DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 19 DE ABRIL DE 1978. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.593, de 21 de Dezembro de 1977, que 'altera a Legislação do Imposto Sobre Produtos Industrializados, em Relação Aos Casos que Especifica, e da Outras Providencias'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 13, de 1978

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.593, de 21 de dezembro de 1977, que ?altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências.?

Artigo único

? Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.593, de 21 de dezembro de 1977, que ?altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências.?.

SENADO FEDERAL, 19 de abril de 1978.

petrônio...

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