DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.044, de 07 de Julho de 1983, que 'concede Isenção do Imposto de Importação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados Nos Casos que Especifica'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.044, de 07 de julho de 1983, que ?concede isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nos casos que especifica?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.044, de 07 de julho de 1983, que ?concede isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nos casos que especifica?.

SENADO FEDERAL, EM 10 DE OUTUBRO 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE

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