DECRETO Nº 96943, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988. Dispõe Sobre os Incentivos e Creditos Oficiais a Projetos Agricolas e Pecuarios Na Amazonia Legal e da Outras Providencias.

Dispõe sobre os incentivos e créditos oficiais a projetos agrícolas e pecuários na Amazônia Legal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição.

Art. 1º

Fica suspensa, pelo prazo de noventa dias, a aprovação de projetos agrícolas e pecuários, na Amazônia Legal, em áreas revestidas pela floresta tropical, para fins de concessão dos incentivos relativos ao Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM, previstos no Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.304, de 21 de novembro de 1986.

Art. 2º

Fica suspensa, também, pelo prazo de noventa dias, a concessão de créditos oficiais de investimento a projetos pecuários na Amazônia Legal, em áreas revestidas pela floresta tropical.

Art. 3º

O disposto nos artigos anteriores abrange os projetos de ampliação, modernização, adequação técnica ou reformulação de empreendimentos anteriormente aprovados.

Art. 4º

Fica suspensa a concessão de incentivos e créditos oficiais a projetos agropecuários na Mata Atlântica, em áreas revestidas de floresta nativa, inclusive em fase de regeneração.

Art. 5º

No prazo a que se referem os artigos 1º e 2º, serão estabelecidos novos critérios e normas para a concessão dos créditos e incentivos oficiais neles referidos.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Rezende Machado

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