DECRETO LEI Nº 1488, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976. Acrescenta Um Paragrafo No Artigo 1 do Decreto-lei 1.428, de 2 de Dezembro de 1975, que Dispõe Sobre Isenções de Impostos Na Importação, Cria Incentivos Fiscais a Industria Nacional de Bens de Capital, Regulamenta a Concessão de Estimulos a Ampliação de Produção Destinada a Exportação e da Outras Providen...

Acrescenta um parágrafo no artigo 1º do Decreto-lei número 1.428, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estimulos à ampliação de produção destinada à exportação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

O Decreto-lei número 1.428, de 2 de dezembro de 1975, passa a vigorar com acréscimo, em seu artigo 1º, do seguinte parágrafo:

?Art. 1º .....................................................................................................................

§ 4º Na hipótese de projetos que, na data do início de vigência deste Decreto-lei, já estivessem em tramitação nos órgãos relacionados no caput deste artigo, o Presidente da República poderá, em caráter excepcional, autorizar a aplicação das normas da legislação anterior, quanto a concessão de isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, relativamente a bens cujo desembaraço alfandegário se tenha processado mediante termo de...

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