DECRETO Nº 67707, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970. Regulamenta a Concessão de Incentivos Fiscais e Financeiros para o Desenvolvimento Industrial e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 67.707, de 7 de dezembro de 1970.

Regulamenta a concessão de incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento industrial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.137, de 7 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º

Os incentivos instituídos pelo Decreto-lei nº 1.137 de 7 de dezembro de 1970, serão concedidos pelo Ministro da Indústria e do Comércio.

Art. 2º

O Conselho de Desenvolvimento Industrial será o organismo do Ministério da Indústria e do Comércio encarregado da administração dos incentivos referidos no artigo 1º.

Art. 3º

A efetivação dos incentivos fiscais far-se-á mediante declaração emitida pela Secretaria-Geral do Conselho de Desenvolvimento Industrial, nas licenças de importação relativas aos equipamentos constantes do projeto aprovado.

Art. 4º

O não cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário importará na revogação das isenções e no recolhimento imediato dos tributos relevados, sem prejuízo das penalidades a que estiver sujeita a emprêsa, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º, da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT