DECRETO Nº 92366, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1986. Altera o Inciso Iii do Artigo 25 e o Paragrafo Unico do Artigo 27, do Decreto 59.820, de 20 de Dezembro de 1966, que Regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (fgts).
DECRETO Nº 92.366, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1986
Altera o inciso III do art. 25 e o parágrafo único do art. 27, do Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,
DECRETA:
O inciso III do art. 25 do Decreto nº 59.820 de 20 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. ..........................................................................................................................
................................................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................
II - ..................................................................................................................................
III - Para atender a necessidade grave e premente, pessoal ou familiar, conforme instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho, no caso de desemprego, e pelos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, no caso de doença".
O parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto nº 90.408, de 07 de novembro de 1984, fica assim redigido:
"Parágrafo único - Nas hipóteses previstas no art. 25, a liberação se fará à vista de comunicação das autoridades locais dos Ministérios do Trabalho ou da Previdência e Assistência Social, conforme o caso, ou na sua falta com observância do art. 71, sendo que a expedição de tal comunicação dependerá de prévio exame da documentação exigida no mesmo art. 25, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias".
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de fevereiro de 1986...
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