DECRETO Nº 95142, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1987. Inclui a Companhia Guatapara de Celulose e Papel - Celpag No Programa de Privatização.

DECRETO Nº 95.142, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987

Inclui a Companhia Guatapará de Celulose e PAPEL-CELPAG no Programa de Privatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, alterado pelo Decreto nº 93.606, de 21 de novembro de 1986, a COMPANHIA GUATAPARÁ DE CELULOSE E PAPEL-CELPAG.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Anibal Teixeira de Souza

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