DECRETO Nº 55004, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964. Inclui Nas Relações de que Trata o Decreto 54.015, de 13 de Julho de 1964, os Cargos que Especifica.

DECRETO Nº 55.004, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964.

Inclui nas relações de que trata o Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, os cargos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Ficam incluídos, na relação constante do item III do art. 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, os cargos abaixo indicados, nos níveis 19 e 20 (classes A e B);

Biologia;

Estatístico;

Geógrafo;

Nutricionista;

Redator;

Sociólogo;

Técnico em Administração.

Art. 2º

O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Ernesto de Mello Baptista

Arthur da Costa e Silva

Vasco da Cunha

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme

Flávio Lacerda

Arnaldo Sussekind

Nelson Freire Lavenére-Wanderley

Raimundo de Britto

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Roberto de OliveiraCampos

Osvaldo Cordeiro de Farias

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