DECRETO Nº 55204, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964. Inclui Nas Relações de que Se Trata o Decreto 54.015 de 13 de Julho de 1964 os Cargos que Estabelece.

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DECRETO Nº 55.204, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

Inclui nas relações de que trata o Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, os cargos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho instituído de acôrdo com o Parecer nº 071-H, da Consultoria Geral da República,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídos na relação constante do item III do art. 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, os cargos abaixo indicados, nos níveis 19 e 20 (classes A e B);

Antropólogo.

Astrônomo.

Botânico.

Conservador de Museu.

Conservador de Patrimônio Histórico e Artístico.

Inspetor de Ensino.

Inspetor de Seguro.

Meteorologista.

Paleontólogo.

Perito de Valôres.

Zoólogo.

Art. 2º O disposto neste decreto vigora a partir de 1 de junho de 1964 revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Ernesto de Mello Baptista

Arthur da Costa e Silva

A. B. L. Castello Branco

Octavio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme

Flávio Suplicy de Lacerda

Arnaldo Sussekind

Nelson Lavenère Wanderley

Raymundo de Brito

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Sebastião de Sant'Anna...

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