DECRETO Nº 67481, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1970. Inclui, Com os Respectivos Ocupantes, No Quadro de Pessoal do Ministerio das Minas e Energia, Cargos da Comissão do Plano do Carvão Nacional e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 67.481, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970.

Inclui, com os respectivos ocupantes, no Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, cargos da Comissão do plano do Carvão Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 4º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, e o que consta do processo nº 4.441, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam Incluídos, com os respectivos ocupantes, no Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - do Ministério das Minas e Energia, de acordo com o § 7º do artigo 4º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960, os cargos que constituem idênticas Partes do Quadro de Pessoal da Comissão do Plano de Carvão Nacional, de que tratam os Decretos números 49.234, de 16 de novembro de 1960 (Parte Permanente), e 52.890, de 21 de novembro de 1963 (Parte Especial), constantes do anexo.

Art. 2º A Comissão do Plano do Carvão Nacional, no prazo previsto pelo § 6º do artigo 2º da Lei número 3.860, de 24 de dezembro de 1960. Remeterá ao órgão de pessoal do Ministério das Minas e Energia as pastas de assentamentos individuais dos funcionários abrangidos pelo artigo anterior.

Art. 3º Até 31 de dezembro de 1970 os funcionários indicados no artigo 1º dêste Decreto poderão continuar em exercício, na Comissão do Plano do Carvão Nacional, na condição de cedidos, de acordo com a necessidade do serviço e mediante autorização de Ministro de Estado das Minas e Energia.

Parágrafo único. No período a que se refere este artigo, as despesas com o pagamento de vencimentos e vantagens ao pessoal abrangido por este Decreto correrão à conta dos créditos próprios da Comissão do Plano do Carvão Nacional.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior

REP01+++

Decreto nº 67.481, de 4 de novembro de 1970.

Inclui, com os respectivos ocupantes, no Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, Cargos da Comissão do Plano do Carvão Nacional e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 5 de novembro de 1970).

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