DECRETO Nº 65227, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969. Inclui Servidor No Enquadramento de Pessoal Amparado pela Lei 4.069, de 11 de Junho de 1962, do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado (ipase).

DECRETO Nº 65.227 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.

Inclui servidor no enquadramento de pessoal amparado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83 item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº DASP - 2.337-69, e orientação firmada pelo Parecer nº H-835, de 26 de maio de 1969, da Consultoria Geral da República,

decretam:

Art. 1º

Fica incluído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituo de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, um cargo de redator, Código EC-305.16.A para enquadramento de Cláudio Murilo Leal, em exercício em 15 de junho de 1962, amparado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962.

Art. 2º

Fica mencionado o cargo reclassificado, a partir de 29 de junho de 1964, de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, no nível 20.A.

Art. 3º

As vantagens financeiras do enquadramento de que trata o artigo 1º dêste Decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962, e as da reclassificação do artigo 2º, a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da...

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