RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 14, DE 11 DE JUNHO DE 1991. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução de Dispositivo do Decreto-lei 1.438, de 1975, Na Redação que Lhe Deu o Decreto-lei 1.582, de 1977.

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivo do Decreto-Lei nº 1.438, de 1975, na redação que lhe deu o Decreto-Lei nº 1.582, de 1977.

Artigo único É suspensa a execução do inciso III do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.438, de 1975, na redação que lhe deu o Decreto-Lei nº 1.582, de 1977, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição, face à decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 100.875-0, do Estado de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT